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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Negócios e Assuntos Jurídicos (SENJUR)
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Com previsão na Lei Municipal nº. 3018/05, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, a Secretaria Municipal de Negócios e Assuntos Jurídicos (SENJUR) têm por competência o assessoramento às unidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; a promoção de inquérito, sindicâncias e processos administrativos; a preparação de contratos, convênios, ajustes e acordos; a preparação de projeto de lei; o controle de trâmite deles na Câmara Municipal e as razões de veto; as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento; pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; a elaboração de decretos e portarias; o controle documento da legislação municipal; a cobrança de dívida ativa, as desapropriações, doações praticadas pelo município; as atividades de orientação e defesa do consumidor.

São Atribuições do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, a teor do que dispõe a Lei Municipal 4593/19:

  • Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, controle e revisão no âmbito de sua atuação de modo a oferece condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
  • Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Secretaria Municipal de Negócios e Assuntos Jurídicos (SENJUR)
  • Expedir atos de lotação e de designação da Secretaria Municipal de Negócios e Assuntos Jurídicos (SENJUR)
  • Encarregar do relacionamento institucional da Secretaria, perante a Administração Municipal e fora dela;
  • Planejar o desenvolvimento institucional, opinando pelo provimento ou não dos cargos, bem como providenciar os meios e os recursos necessários à sua consecução;
  • Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal;
  • Orientar o Executivo no processo de divulgação de Leis, Decretos e demais atos oficiais da Administração Municipal; e
  • Exercer outras atribuições correlatas.

DOS PROCURADORES

Compete aos Procuradores a representação e defesa dos interesses do Município em qualquer foro ou juízo por delegação específica do Prefeito.

Nos termos do Decreto Municipal de nº. 5383/16, a Procuradoria do Municipal de Compreende:

I – Administração Superior
Procurador Responsável: Dr. Anderson Menstrinel de Oliveira
Praça Doutor Mário Lins, 150, Centro.
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3690-2907

II – Procuradoria Tributária e dos executivos fiscais
Procurador Responsável: Dr. Aparecido Carlos da Silva.
Praça Doutor Mário Lins, 150, Centro.
Telefone: (16) 3690-2991
e-mail: [email protected]

III – Procuradoria de Defesa do Consumidor
Procurador Responsável: Dr. Orestes Martins
Praça Doutor Mário Lins, 150, Centro
Telefone: (16) 3690-2992
E-mail: [email protected]

IV – Procuradoria Cível
Procuradora Responsável: Dra. Luana Meirelles
Praça Doutor Mário Lins, 150, Centro
Telefone: (16) 3690-2907
e-mail: [email protected]

V – Procuradoria Trabalhista


ACERVO MUNICIPAL

Administração

  • Lei nº. 1067/80 Dispõe sobre o parcelamento do Solo
  • Lei nº. 3018/2005 Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Jardinópolis.
  • Lei Complementar nº 01/2006 Plano Diretor
  • Lei Complementar nº. 01/2010 Dá nova redação ao art. 179 do Plano Diretor.
  • Lei Complementar nº. 01/2014 Dá nova redação aos artigos 34-A e 34-B e cria o artigo 34-C, do Plano Diretor Participativo.
  • Lei nº. 3640/2010 Programa “Horta Comunitária”
  • Lei nº. 2989/2004 Regulamenta o tráfego de pedestre e condução de bicicletas ou similares nas praças e passeios públicos. Regulamentação pelo Decreto nº. 5041/14.

Servidores

  • Lei nº. 1804/94 Concessão de falta abonada quando da data de comemoração de seu aniversário.
  • Lei nº. 3173/06 Redução de carga horária para funcionário público municipal que esteja cursando ensino superior ou especialização. Alterações promovidas pela Lei nº. 3290/07.
  • Lei nº. 3179/06 Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos aos funcionares públicos municipais efetivos. Regulamento Decreto nº. 3706/06.
  • Lei nº. 3367/08 Disciplina o Programa Alimentar dos Servidores Públicos.
  • Lei nº. 3403/08 Disciplina pagamento de diferença de vencimento em razão de substituição.
  • Lei nº. 3579/09 Autoriza cessão de servidores públicos municipais, equipamentos e materiais.
  • Lei nº. 3689/10 Plano de Assistência Médica privado.
  • Lei nº. 3814/11 Autoriza a prorrogação de Licença-Maternidade às servidoras.
  • Lei nº. 3931/12 Fixa as Atribuições dos cargos em comissão
  • Lei nº. 4069/13 Institui Banco de Horas no município.
  • Lei nº. 4309/15 Dispõe sobre o processo administrativo na administração pública municipal.
Professores
  • Lei Complementar nº. 02/2004 Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal
  • Lei Complementar nº. 02/2005 Alterações introduzidas no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal
  • Lei Complementar 03/2017 Alterações introduzidas no Planode Carreira do Magistério Público Municipal.
Portarias
  • Portaria nº. 090/94 Regulamento Interno, com alterações introduzidas pelas Portarias nºs. 030/10 e 203/12.
  • Portaria nº. 267/09 Procedimentos por parte dos funcionários públicos quando da ocorrência de acidentes de trabalho.

Tributário

  • Lei nº. 674/69 Código Tributário Municipal
  • Lei nº. 1.340/89 Dispõe sobre a instituição do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos”. Alterações promovidas pela Lei nº. 4287/15.
  • Lei nº. 2127/97 Promove alterações no código Tributário Municipal, notadamente quanto ao ISS
  • Lei nº. 2767/02 Estabelece a alíquota mínima de 2% no Anexo I, da Lei Municipal n.º 2127/97
  • Lei nº. 2867/03 Estabelece alíquota máxima de 5% no Anexo I da Lei Municipal N.º 2127/97
  • Lei nº. 3861/11 Acresce artigos ao Código Tributário Municipal
  • Lei nº. 4400/16 Promove alterações e acréscimo no Código Tributário Municipal
Decretos
  • Decreto nº. 5426/16 Estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN
  • Decreto nº. 5463/16 Dispõe sobre alteração do prazo previsto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 5426/2016 que estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN em relação aos estabelecimentos de ensino, na forma que especifica.
Serviços
Trânsito
TELEFONE
2ª via de multas de trânsito de competência municipal
O serviço consiste no fornecimento de uma cópia impressa ou na remessa eletrônica do Auto de Infração de Trânsito.
Cidadania
TELEFONE
Assuntos Administrativos: Negócios e Assuntos Jurídicos (SENJUR)
O cidadão pode buscar o atendimento para tratar sobre assuntos administrativos relacionados à administração e planejamento das atividades do município.
Trânsito
TELEFONE
Cartão de Estacionamento para idosos e PCD
O serviço consiste na emissão e fornecimento de um cartão de estacionamento para idosos ou PCD, que é entregue ao requerente já plastificado
Trânsito
TELEFONE
Emissão de boleto de multas de trânsito de competência municipal
Para acessar o serviço, existem duas opções: 1. Fazer a solicitação pessoalmente no Departamento de Trânsito, apresentando cópia do documento do veículo e documento pessoal. 2. Realizar a solicitação por e-mail, enviando os documentos necessários. O serviço consiste na emissão de um boleto...
Trânsito
TELEFONE
Indicação de condutor infrator em multas de trânsito de competência municipal
Os contribuintes podem manifestar seu interesse ou necessidade pelo serviço preenchendo o formulário de indicação de condutor no Auto de Infração de Trânsito. A entrega da documentação pode ser feita pessoalmente, por carta, pelo e-mail.
Atendimento e Ouvidoria
TELEFONE
Ouvidoria
O contribuinte entra em contato com a Ouvidoria para registrar seu pedido, que pode incluir reclamações, solicitações, sugestões, elogios ou denúncias.
Trânsito
TELEFONE
Recursos de 1ª instância contra multas de trânsito de competência municipal, JARI e CETRAN
Trânsito
TELEFONE
Solicitação de interdições e sinalizações das vias municipais
O serviço é prestado por meio da interdição da via, que é realizada pelo Departamento de Trânsito.
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