À Secretaria Municipal de Educação compete: estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de sua rede de ensino; promover o desenvolvimento integral dos alunos; promover a integração das políticas dos planos educacionais da União e do Estado; propor e baixar normas complementares para a rede de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos, na área de sua competência; disponibilizar a educação infantil em creches e pré-escolas com prioridade para o ensino fundamental; elaborar e executar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do município; ajustar e desenvolver convênios com os órgãos federais, estaduais e outras entidades, objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; gerenciar os serviços de alimentação escolar e gerenciar os serviços dos eventos municipais na área de sua competência.